PL PROJETO DE LEI 3159/2015
Projeto de Lei nº 3.159/2015
Declara de utilidade pública o Centro Infantil Sargento Marizeth Cardoso da Mata, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro Infantil Sargento Marizeth Cardoso da Mata, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: O Centro Infantil Sargento Marizeth Cardoso da Mata, em pleno e regular funcionamento desde 4/1/1995, cumprindo suas finalidades estatutárias, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, que realiza atividades assistenciais e sociais.
O centro destina a totalidade de suas rendas ao atendimento gratuito de suas finalidades, não distribui seus lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma a dirigentes, conselheiros associados ou instituidores.
Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Como mencionado, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Por fim, ressalta-se que é previsto em seu estatuto que no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a entidade congênere, legalmente constituída no Estado de Minas Gerais, detentora de utilidade pública estadual.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972 de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.