PL PROJETO DE LEI 3120/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.120/2015
Altera a Lei nº 18.940, de 14 de junho de 2010, que obriga os centros de formação de condutores a destinar e a adaptar veículos para a aprendizagem de pessoas com deficiência física.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 18.940, de 14 de junho de 2010, o seguinte Art. 1º-A:
“Art. 1º-A – A exigência de veículo adaptado não poderá acarretar nenhum acréscimo no preço do serviço prestado pelos centros de formação de condutores – CFCs – aos usuários com deficiência.”.
Art. 2º – O caput do art. 2º da Lei nº 18.940, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O descumprimento do disposto no art. 1º e no art. 1º-A sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2015.
Antônio Jorge
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.