PL PROJETO DE LEI 3119/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.119/2015
Institui a Política Estadual de Incentivo e Apoio à Construção de Cisternas nas propriedades Rurais no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída no Estado a Política Estadual de Incentivo e Apoio à Construção de Cisternas nas Propriedades Rurais, com o objetivo de melhor aproveitar e fomentar o uso racional das águas no Estado.
Art. 2º – Para os fins desta lei entendem-se como propriedades rurais todas as áreas do Estado de terreno da zona rural, compreendendo o imóvel rural o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.
Art. 3º – São diretrizes da Política Estadual de Incentivo e Apoio à Construção de Cisternas nas Propriedades Rurais:
I – o mapeamento das propriedades e do estudo da viabilidade técnica pelo governo do Estado através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – o fornecimento aos proprietários rurais de materiais para a construção das cisternas;
III – a capacitação de pedreiros das comunidades e das famílias beneficiadas no processo de construção das cisternas;
IV – a preparação das famílias para o uso e conservação da água das chuvas armazenadas nas cisternas;
V – a formação de multiplicadores em gestão de recursos hídricos e gestão de projetos;
VI – a busca pela emancipação das comunidades e a criação de condições para a atividades geradores de renda (pequena agricultura e criação de animais, por exemplo);
VII – a melhoria da qualidade de vida de um grande número de famílias de agricultores.
Art. 4º – São beneficiários diretos da Política Estadual de Incentivo e Apoio à Construção de Cisternas nas Propriedades Rurais:
I – agricultores;
II – agricultores familiares;
III – empresas rurais;
IV – grupos informais de agricultores;
V – comunidades rurais;
VI – associações de trabalhadores e agricultores;
VII – pequenos agrupamentos rurais e semiurbanos.
Art. 5º – A execução e coordenação da política prevista por esta lei será de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Emater-MG e das Secretarias Municipais de Agricultura.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2015.
Felipe Attiê
Justificação: O presente projeto de lei visa a instituir a Política Estadual de Incentivo e Apoio à Construção de Cisternas nas propriedades Rurais e tem como objetivo principal o aproveitamento das águas pluviais pelos proprietários rurais do Estado.
O número total de estabelecimentos agropecuários em Minas Gerais, segundo o censo agropecuário de 2006 do IBGE, era de 529.492, representando 62% das unidades da Região Sudeste, enquanto sua área era de 28.325.183 hectares. Trata-se, portanto, de um projeto abrangente e de grande efetividade, com logística complexa e impactos significativos para a capacitação e mobilização dos proprietários rurais.
As drásticas mudanças climáticas atualmente em curso dirigem a atenção mundial para uma possível escassez ou desequilíbrio de distribuição dos recursos hídricos. Essas mudanças fazem surgir a necessidade de uso racional da água, compreendida sua finitude e o dever do Estado de propôr caminhos para sua melhor utilização e economia.
Além das utilidades evidentes das águas pluviais para as propriedades rurais, as medidas propostas no presente projeto também poderão ser utilizadas para outros fins, como, por exemplo, na pulverização de aviários de frango e na lavagem de estábulos de gado leiteiro, importantes atividades locais.
Sabe-se que a perfuração de poços artesianos pelos produtores rurais tem custo muito elevado e que, por vezes, é necessária a perfuração de mais de um poço na mesma área, o que torna a prática inviável na maioria das propriedades. Assim, as cisternas se apresentam como a melhor solução no combate à escassez de água, visto seu custo-benefício.
Nossa proposta não se limita apenas à construção de cisternas, abrangendo também várias outras medidas benéficas a toda a comunidade rural mineira, como a capacitação de pedreiros e famílias e a formação de multiplicadores em Gestão de Recursos Hídricos e Gestão de Projetos.
A fim de que possamos melhorar a qualidade da água consumida pelas famílias mineiras e, consequentemente, sua qualidade de vida, propomos o presente projeto de lei, aguardando o apoio de nossos pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.