PL PROJETO DE LEI 3048/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.048/2015
Dispõe sobre a inclusão das disciplinas direito do consumidor e educação fiscal na grade curricular do ensino médio das escolas do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, obrigado a incluir no currículo escolar do ensino médio das escolas estaduais as disciplinas direito do consumidor e educação fiscal, bem como conteúdos voltados ao estudo do processo de consumo, ao respeito e à valorização do consumidor.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de novembro de 2015.
Antônio Jorge
Justificação: Atualmente, muito se tem noticiado a respeito da necessidade de conhecimentos novos para que as pessoas possam enfrentar os múltiplos desafios que as sociedades do século XXI lhes impõem.
A falta de informação e conscientização da população gera muitos problemas e conflitos.
A escola é célula formadora de cidadãos, e em razão disso tem o dever e a necessidade de discutir questões de relevância para a sociedade.
Tão importante quanto o ensino de português ou matemática é a escola ensinar os princípios básicos do consumo, a importância de se exigir uma nota fiscal, noções de direito do consumidor. Uma população que não conhece seus direitos não tem como exigi-los.
Central ao conceito de cidadania emergente nas últimas décadas é o papel social de consumidor. Enquanto consumidoras, as pessoas têm um grande número de direitos e deveres, resumidos, em nosso País, no Código de Defesa do Consumidor, mas que vão muito além da fria letra dessa lei. Implicam ética e relações pessoais de confiança que extrapolam esse diploma legal e encontram sua fundamentação na própria Constituição Federal.
Segundo pesquisa realizada pela FGV, o Brasil será o 5º maior mercado do mundo em 2030. Esse estudo justifica-se pelo fato de que o País passará por um período de desenvolvimento sustentado.
A pesquisa mostra que o perfil do consumidor brasileiro em 2030 será determinado por quatro variáveis: o crescimento cada vez menor da população (o que a envelhece), a universalização da educação, a estabilidade de preços e a mobilidade social.
A educação, no seu sentido mais nobre, visa, não apenas, à transmissão de conhecimentos relativos às ciências, às letras e às técnicas mas também à formação de cidadãos. Aprender a interagir no sistema de consumo é aspecto primordial da educação para a cidadania nos tempos de hoje.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Rosângela Reis. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 715/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.