PL PROJETO DE LEI 304/2015
Projeto de lei nº 304/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.823/2011)
Dispõe sobre a emissão, pelas unidades públicas de saúde do Estado do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As unidades públicas de saúde do Estado de Minas Gerais ficam obrigadas a emitir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo a unidade de saúde deverá solicitar seu credenciamento na Coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - no Estado.
Art. 2º - As unidades públicas de saúde do Estado deverão fixar cartazes, faixas ou qualquer outro meio que informe a respeito da possibilidade da emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia nesses locais.
Parágrafo único - A fixação a que se refere o caput deste artigo será feita em locais de grande visibilidade.
Art. 3º - As unidades de saúde terão o prazo de sessenta dias para se ajustarem a esta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: O projeto de lei apresentado dispõe sobre a emissão, pelas unidades públicas de saúde do Estado, do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia - CIVP - e também sobre a fixação de cartazes, faixas ou qualquer outro meio que informe sobre a disponibilização desse serviço por essas unidades.
Atualmente, o CIVP só é emitido nos centros de orientação de viajantes da Anvisa em portos, aeroportos e fronteiras. Agora, brasileiros que vão viajar para o exterior terão mais acesso ao CIVP, documento de saúde obrigatório para ingresso em alguns países. É que o certificado poderá ser emitido por unidades do Sistema Único de Saúde, como postos de saúde e hospitais. Ocorre que esta é uma possibilidade, e não uma obrigação. Por isso, o nosso projeto de lei, que determina o oferecimento desse serviço para a população que dele necessita.
De acordo com informações da Anvisa, “para que uma unidade de saúde possa emitir o CIVP, é preciso que o gestor local solicite credenciamento do Centro de Orientação de Viajante junto à Coordenação da Anvisa no Estado. Basta encaminhar o termo de confidencialidade de informação, cadastrar a unidade na categoria de Centro de Orientação de Viajante e associar o perfil da unidade ao Sistema de Informação de Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa, no módulo viajante. Depois do credenciamento, os profissionais de saúde das unidades terão acesso aos dados dos viajantes e poderão verificar as orientações emitidas pelos órgãos de saúde internacionais para os diferentes países. Com isso, os cuidados com a saúde poderão fazer parte do planejamento da viagem e a população poderá ter acesso a medidas preventivas e exigências sanitárias dos países de destino”.
Sendo assim, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.