PL PROJETO DE LEI 3004/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.004/2015
Institui o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro.
Art. 2º – No decurso da semana em que esteja incluída a data prevista nesta lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de medula óssea.
Art. 3º – As campanhas de conscientização da população para a doação de medula óssea serão desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas nos âmbitos municipal e federal e de entidades não governamentais.
Art. 4º – Ficam incluídas no calendário oficial do Estado as atividades e programações relativas ao Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2015.
Thiago Cota
Justificação: O transplante de medula óssea é um tipo de tratamento proposto para algumas doenças malignas que afetam as células do sangue, sendo a única esperança de cura para milhares de portadores de leucemia e algumas outras doenças do sangue. O transplante consiste na substituição de uma medula óssea doente, ou deficitária, por células normais de medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula.
É notória a importância da doação de medula óssea, uma vez que tudo seria mais simples e fácil se não fosse o problema da compatibilidade entre as medulas do doador e do receptor. A chance de encontrar uma medula compatível pode chegar a uma em um milhão. Por isso, são organizados bancos de doadores de medula óssea, cuja função é cadastrar pessoas dispostas a doar.
O referido projeto de lei, além de estimular a doação de medula óssea, tem por objetivo homenagear as pessoas que, com um simples gesto, salvam vidas. O Dia Estadual do Doador de Medula Óssea, que tem a data instituída neste projeto de lei – 6 de outubro – é uma alusão à data referente ao primeiro transplante não aparentado de medula óssea realizado no Brasil, em 1985, com doador cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – Redome.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos pares à aprovação dessa iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.