PL PROJETO DE LEI 2963/2015
PROJETO DE LEI nº 2.963/2015
Declara de utilidade pública a Sociedade Viçosense de Proteção aos Animais – Sovipa –, com sede no Município de Viçosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Viçosense de Proteção aos Animais – Sovipa –, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2015.
Roberto Andrade
Justificação: A Sociedade Viçosense de Proteção aos Animais – Sovipa – é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem qualquer vinculação política, ideológica, partidária ou religiosa, que congrega e representa, no Município de Viçosa, as pessoas naturais preocupadas em combater a crueldade e o abandono praticados contra os animais.
A Sovipa tem por finalidade promover a difusão dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, assegurando por todos os meios o respeito e a observância à Lei nº 9.605, de 1998, e demais leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que tratam da proteção animal.
A entidade busca defender judicial ou extrajudicialmente todos os direitos relativos aos animais, representando perante as autoridades competentes os atos de crueldade, maus-tratos, abusos e abandono de animais de quaisquer espécies.
Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde sua fundação, em 2000, vem cumprindo suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços de proteção animal.
A entidade já possui título concedido pela Lei Municipal nº 1.650, de 2005, e desenvolve um importante trabalho de natureza social, atendendo aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares dessa eminente Casa Legislativa pela aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.