PL PROJETO DE LEI 2951/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.951/2015
Confere ao Município de Dores de Campos o título de Capital Estadual da Selaria e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica conferido ao Município de Dores de Campos o título de Capital Estadual da Selaria.
Art. 2° – Cabe ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência constitucional e legal, proceder a estudos e tomar as providências necessárias para a efetivação da titularidade prevista no art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2015.
João Alberto
Justificação: Esta proposição pretende conferir ao Município de Dores de Campos o título de Capital Estadual da Selaria.
A cidade de Dores de Campos surgiu na metade do século XIX à margem esquerda do Ribeirão do Patusca. Eram, por volta de 1856, apenas cinco casas. O povoado chamava-se Povoado do Patusca, nome inspirado pelo ribeirão local. Quando o distrito foi anexado ao Município de Prados, foi lhe dado o nome de Dores de Campos.
A selaria foi criada em Prados, mas migrou para Dores de Campos pelas mãos de trabalhadores com raízes no tropeirismo. Foram os tropeiros que mais contribuíram para o desenvolvimento socioeconômico da cidade.
As selarias são a base da economia local, e, desde tempos remotos, grande parte da população economicamente ativa esteve atrelada a essa atividade. Praticamente toda a população vive da indústria de arreios, selas e congêneres ou da atividade tropeira, movimentando a indústria e o comércio do couro entre 65% a 80% da economia local.
Em vista do exposto, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Turismo para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.