PL PROJETO DE LEI 2905/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.905/2015
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibirité o trecho de rodovia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-40, com extensão de 4,4km (quatro quilômetros e quatrocentos metros), situado entre o Km 21,1 e o Km 25,5, no Município de Ibirité.
§ 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibirité o trecho de rodovia de que trata o caput deste artigo.
§ 2º – O trecho de rodovia de que trata o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Ibirité e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 2º – O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 2º do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2015.
Ione Pinheiro
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibirité o trecho de rodovia que especifica.
Justificamos o pedido em razão do grande interesse desse município no referido perímetro, tendo em vista a expectativa de urbanização e crescimento da cidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.