PL PROJETO DE LEI 2885/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.885/2015
Declara de utilidade pública a Associação Clube Atlético Parque dos Municípios II, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Clube Atlético Parque dos Municípios II, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2015.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A Associação Clube Atlético Parque dos Municípios II é uma sociedade civil sem fins lucrativos composta de número ilimitado de sócios, tendo por finalidade e objetivo proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais, desportivas, principalmente o futebol nas categorias de base, adulto, veterano e máster, podendo praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.