PL PROJETO DE LEI 2867/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.867/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Virgem da Lapa – Apae de Virgem da Lapa –, com sede no Município de Virgem da Lapa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Virgem da Lapa – Apae de Virgem da Lapa –, com sede no Município de Virgem da Lapa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2015.
Doutor Jean Freire
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Virgem da Lapa – Apae de Virgem da Lapa –, fundada em 22/10/2007, é uma entidade civil filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, educacional, cultural, com atuação nas áreas de saúde, de estudo e pesquisa, desportiva e outras.
Constituem finalidades da associação promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente a mental; coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes; atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e pela Federação das Apaes do Estado; articular com os poderes públicos municipais e entidades privadas políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência; promover ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência; promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esporte e lazer, visando à inclusão social da pessoa com deficiência.
Diante do exposto e cumprindo os requisitos legais, é primordial que este projeto se transforme em lei estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.