PL PROJETO DE LEI 2855/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.855/2015
Dispõe sobre o serviço Disque-Denúncia Animal no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o serviço Disque-Denúncia Animal no Estado.
Parágrafo único – O serviço a ser criado visa à proteção da fauna doméstica e domesticada, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições estaduais a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por meio dos órgãos de comunicação, telefone, carta ou qualquer outra forma de comunicação, levadas ao poder público estadual ou municipal.
Art. 2º – O Estado poderá celebrar convênios com os municípios, visando à instituição de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes.
Art. 3º – O Estado promoverá ampla divulgação dessas medidas e divulgará um número de telefone para contato direto da população com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º – Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante se assim o desejar.
Art. 5º – O serviço de que trata esta lei será instituído no prazo de um ano contado da data de publicação desta lei.
Art. 6º – O custeio do serviço previsto nesta lei será feito por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Estado, e de recursos oriundos de convênios e acordos celebrados com entidades públicas e particulares.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2015.
Fred Costa – Noraldino Júnior.
– Publicado, vai o
projeto às Comissões de Justiça, de Meio
Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer,
nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.