PL PROJETO DE LEI 2854/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.854/2015
Torna obrigatório o atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica obrigatório, no Estado de Minas Gerais, o atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente.
Art. 2º – O atendimento não se restringe às consultas, ficando os órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres responsáveis pelos atendimento de cirurgias, incluindo as ortopédicas.
Art. 3º – Fica o poder público autorizado a celebrar convênios ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classes, para a consecução dos objetivos desta lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2015.
Fred Costa – Noraldino Júnior.
Justificação: A questão dos animais não é apenas uma questão de saúde pública, está ligada também ao lado humanitário e ambiental. Por isso a necessidade de um programa que vise ao atendimento veterinário gratuito aos animais da população de baixa renda do Estado, com o intuito de diminuir os riscos de disseminação de zoonoses, já que a população carente não tem acesso às clínicas particulares. Devemos esclarecer que o centro de controle de zoonoses deve trabalhar de forma preventiva, evitando doenças para a população e consequentemente diminuindo custos para o poder público.
Dessa forma, com essa ação em conjunto, envolvendo centros de controle de zoonoses e clínicas de atendimento gratuito, podemos, além de prevenir algumas doenças, oferecer à população carente a oportunidade de cuidar do animalzinho, que, na maioria dos casos, é mais que um animal de estimação: ele se transforma em um membro da família.
A criação de clínicas trará benefícios mútuos, pois elas poderão executar seus serviços através de convênios com faculdades de medicina veterinária, situação em que o município terá atendimento gratuito e os alunos das faculdades conveniadas terão estágio e aprendizado garantido.
Com previsão na Constituição da República Federativa do Brasil, devemos manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, e é dever da população e do poder público defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, IV). Incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldades (§ 1º, VII).
O atendimento veterinário gratuito é um desejo antigo de todos os protetores, pois há necessidade dos animais dos munícipes de baixa renda terem acesso ao atendimento gratuito, bem como é preciso melhorar a conscientização da população, em prol da posse e da guarda responsável dos animais. Além disso, a ação é indispensável ao pleno cumprimento da política ambiental do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.