PL PROJETO DE LEI 2800/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.800/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas – Apae de Alfenas – o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas – Apae de Alfenas – imóvel situado na Rua Gabriel Monteiro da Silva, Matrícula nº 32.578, a fls. 100, nº 760, do livro 3-AG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2015.
João Alberto
Justificação: A presente proposição pretende doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas – Apae de Alfenas – imóvel situado na Rua Gabriel Monteiro da Silva, Matrícula nº 32.578, a fls. 100, nº 760, do livro 3-AG.
Desde 1990, a Escola Estadual de Educação Especial Esperança funciona provisoriamente na planta física da Apae de Alfenas, com o compromisso de construção da sede própria, conforme o Parecer nº 559/1989, da 27ª Delegacia Regional de Ensino.
Verificando a crescente demanda e a necessidade de ampliação e adaptação do prédio, a Apae construiu mais de 3.000m² na área, sendo que, desse total, a maioria é destinada a salas de aula para os alunos da referida escola.
A referida associação desenvolve um trabalho ímpar para a comunidade, e a doação do terreno, objeto desta proposição, trará melhores condições para o desenvolvimento dos trabalhos.
Em vista do exposto, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.