PL PROJETO DE LEI 28/2015
Projeto de lei nº 28/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.166/2014)
Institui o Dia Estadual do Fusca.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Fusca, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2015.
Fred Costa
Justificação: O fusca, da Volkswagen, começou a ser produzido na Alemanha, sendo seu projeto idealizado por Ferdinand Porsche. Os primeiros protótipos ficaram prontos em 1936, e sua comercialização em larga escala começou em 1938. No Brasil, o modelo chegou apenas na década de 1950.
Esse veículo foi incorporado pela cultura de nosso país, de modo que os proprietários desenvolvem um grande afeto por ele, tomando-o como parte da família. A paixão pelo fusca vem atravessando gerações, e o número de colecionadores e de fãs-clubes vêm aumentando de forma significativa.
Em Belo Horizonte, o Clube do Fusca Belo Horizonte vem conquistando cada vez mais espaço nos eventos que realiza e um número cada vez maior de admiradores. Tal clube detém um recorde difícil de ser batido: em 2012, seu presidente e fundador, Amauri Lúcio de Oliveira, junto com sua esposa, Silvana, realizou uma comemoração que contou com a presença de 117 fuscas, que desfilaram pelas principais avenidas da capital.
No dia 18 de fevereiro, na cidade do Rio de Janeiro, Amauri veio a falecer em um trágico acidente. Os integrantes do ilustre clube pretendem homenagear seu fundador, mantendo viva sua memória e reconhecendo seus esforços no incentivo à preservação e à difusão da memória do fusca. Instituir o Dia Estadual do Fusca, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de fevereiro, é uma forma de concretizar essa homenagem. Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.