PL PROJETO DE LEI 2699/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.699/2015
Declara de utilidade pública a ONG Viva Vira Lata, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ong Viva Vira Lata, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2015.
Noraldino Júnior
Justificação: A ONG Viva Vira Lata é uma associação sem fins lucrativos, que tem como objetivos fiscalizar o cumprimento das leis, decretos, portarias e demais normas que versem sobre a proteção dos animais e do meio ambiente, encaminhar para assistência veterinária os animais doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus-tratos, recolher animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os, após o devido tratamento, para adoção definitiva ou provisória, e promover ações e parcerias visando ao bem-estar dos animais e a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A proteção animal é uma bandeira que muitos apoiam, mas poucos realmente comprometem a si mesmos e seus recursos pessoais em defesa do bem-estar dos animais. A ONG Viva Vira Lata é um exemplo de que é possível sim, com boa vontade e dedicação, alcançar um patamar elevado na qualidade da prestação de serviços aos seres vivos que não têm voz para pleitear seus direitos, os animais.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares que a ONG Viva Vira Lata seja considerada, por meio da aprovação desta proposição, de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.