PL PROJETO DE LEI 2683/2015
Projeto de lei nº 2.683/2015
Dispõe sobre a elaboração e a implantação da política de capacitação e reciclagem para o serviço de atendimento ao idoso de empresas do comércio do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a política de capacitação e reciclagem para o serviço de atendimento ao idoso de empresas do comércio do Estado.
Art. 2º – A capacitação e a reciclagem serão realizadas por meio de curso com conteúdo especial voltado para os idosos e oferecido anualmente aos funcionários das empresas do comércio que forem cadastradas na política desenvolvida pelo Executivo.
Art. 3º – A Secretaria Estadual de Saúde e o Conselho Estadual do Idoso poderão indicar um membro cada uma para o estabelecimento de comissão que ficará responsável pela formulação das diretrizes do programa de que trata esta lei, que deverá ser comum a todas as empresas cadastradas.
Art. 4º – Ao final de cada curso deverá ser fornecido certificado ao funcionário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2015.
Fred Costa
Justificação: Os idosos compõem uma grande parcela da população do Estado de Minas Gerais e, muitas vezes, não recebem um atendimento adequado às suas necessidades.
Desse modo, este projeto de lei visa instituir a política de capacitação e reciclagem para o serviço de atendimento ao idoso de empresas do comércio de Minas Gerais, para que o atendimento seja sempre o mais adequado.
Para a aprovação deste projeto, contamos com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.