PL PROJETO DE LEI 2648/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.648/2015
Institui o Junho Vermelho, mês dedicado à conscientização da população quanto a doação de sangue, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída no Estado o Junho Vermelho, mês dedicado à conscientização da população quanto a importância da doação de sangue.
Art. 2º – O Junho Vermelho passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.
Art. 3º – A conscientização sobre a doação de sangue de que trata o art. 1º desta lei será feita por meio de ações e campanhas a cada mês de junho e ficará a cargo da Secretaria de Saúde, como parte do calendário anual de realizações dessa pasta.
Art. 4º – A Secretaria de Saúde realizará a cada ano, a critério dos seus gestores, principalmente por meio de suas unidades de saúde e em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, educativas e preventivas, visando criar a cultura do hábito de doar e torná-lo um hábito na vida dos cidadãos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2015.
Arlete Magalhães
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo criar a campanha Junho Vermelho para conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue, valorizando o ato de doar, reforçando a sua importância e buscando torná-lo um hábito na vida do cidadão.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a recomendação é que o percentual ideal de doadores para um país esteja entre 3,5% e 5% de sua população. No Brasil esse número é preocupante, pois não chega a 2%. Segundo o Ministério da Saúde, essa quantidade ainda sofre uma queda alarmante durante o inverno e as férias, períodos em quem os hemocentros são praticamente obrigados a operar com menos que o mínimo necessário.
A campanha é nacional, e Minas precisa dar o exemplo saindo na frente com a essa oficialização. A ação coordenada entre o poder público e a sociedade civil colocará em pauta tema tão importante, chamando a atenção de todos, órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, efetivamente, discutir o tema.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.