PL PROJETO DE LEI 2635/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.635/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.273/2013)
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa para emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo – CRV –, quando expedido por órgão público do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o contribuinte do Estado isento do pagamento da taxa para emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo – CRV –, sem prejuízo dos demais documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando forem objeto de roubo ou furto.
Art. 2º – O direito à isenção a que se refere o art. 1º será exercido mediante a apresentação do registro de ocorrência policial ao órgão responsável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: Esta proposição tem por objetivo conceder gratuidade às pessoas que tiveram seus documentos furtados ou roubados, seja por se tratar de fato decorrente de força maior, seja em razão da irrazoabilidade da despesa.
É cediço que, para a emissão de novos documentos, além dos trâmites legais e administrativos que devem ser observados, incide sob tais atos administrativos a cobrança de taxas onerosas.
É importante considerar que a situação de que trata este projeto decorre da ineficiência do Estado em assegurar o direito à segurança pública, em cumprir seu dever de proteção dos cidadãos.
Tudo isso sem mencionar que a emissão de novos documentos é indispensável ao cidadão, na medida em que são necessários para que pratique os atos da vida civil, entre os quais o próprio ato de se identificar, de candidatar-se a empregos e de figurar em simples relações de compra e venda.
Nessa esteira, tendo em vista a relevância deste projeto, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.501/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.