PL PROJETO DE LEI 2634/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.634/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 2.050/2011)
Dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam as empresas produtoras de cimento com atuação no Estado obrigadas a oferecer embalagens de 10kg (dez quilogramas), 15kg (quinze quilogramas) e, no máximo, 25kg (vinte e cinco quilogramas).
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2015.
Léo Portela
Justificação: O objetivo deste projeto é preservar a saúde dos trabalhadores da construção civil, de grande e pequeno porte, que carregam sacas de cimento cujo peso, de 50kg, causa danos à coluna vertebral. A sobrecarga de peso, em pouco tempo, gera também problemas ortopédicos e musculares, que diminuem a produtividade, tornando o trabalhador um usuário assíduo dos serviços de saúde.
Como todos sabemos, o cimento é perecível e de difícil armazenamento, e a embalagem de 50kg, existente hoje no mercado, além de dificultar o transporte, gera desperdícios para pequenos reparadores. O que um pequeno construtor, que vai realizar alguns reparos em sua casa, faz com o restante de uma embalagem de 50kg de cimento? Perde o material. O objetivo do nosso projeto é humanitário e econômico.
Segundo pesquisas, nos Estados Unidos existem sacos de cimento de 5kg, 10kg, 15kg e, no máximo, 20kg. Aqui no Brasil, além de o preço do saco do produto ser exagerado, as pessoas são obrigadas a comprar um saco inteiro de cimento quando precisam apenas de uns 10kg para fazer alguns reparos em casa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.