PL PROJETO DE LEI 2578/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.578/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.638/2014)
Declara de utilidade pública o Instituto Casa de Davi – ICD –, com sede no Município de Brumadinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa de Davi – ICD –, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2015.
João Alberto
Justificação: O Instituto Casa de Davi funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem remuneração pelas funções que exercem.
O processo que tem por objetivo sua declaração de utilidade pública encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.