PL PROJETO DE LEI 257/2015
PROJETO DE LEI Nº 257/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.729/2013)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Buenópolis o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Buenópolis imóvel com área de 1.872,00 m² ( mil e oitocentos e setenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado no Bairro Bela Vista, nesse município, registrado sob o n° 4.000, a fls. 015 do Livro n° 636, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buenópolis.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades econômicas e sociais na região.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de março de 2015.
Inácio Franco
Justificação: No ano de 2000 o Município de Buenópolis doou ao Estado o imóvel objeto deste projeto de lei com a finalidade de se construir no local uma cadeia pública. Contudo, a área, além de imprópria para a construção de cadeia pública por estar localizada às margens da BR 135, é hoje local de acúmulo de lixo, entulho e até mesmo de animais mortos, ocasionando problemas de saúde pública e grande transtorno para a administração municipal.
Dessa forma, o imóvel está sem destinação, e o Município de Buenópolis necessita da área para construção de galpões visando o desenvolvimento de atividades econômicas e sociais para os produtores rurais e artesãos da região.
Assim, apresento este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.