PL PROJETO DE LEI 2551/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.551/2015
Institui o Dia Estadual do Serviço Leonístico e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Serviço Leonístico, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2015.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: Fundado em 1917, o Lions Clubs International completa em 2017 seu centenário, consolidando-se como a maior organização de clubes de serviço do mundo voltada para serviços humanitários. São mais de 46 mil clubes espalhados por 210 países, e inúmeras histórias de leões agindo pelo mesmo ideal: melhorar nossas comunidades.
A rede internacional do Lions Clubs cresceu muito nos últimos anos. Mais de 1,4 milhão de membros trabalham na prestação de serviços comunitários, realização de exames de vista e de saúde em geral, construção de parques e apoio a hospitais oftalmológicos. Com grande representatividade no Brasil e em Minas, a entidade também auxilia jovens e idosos promovendo a concessão de bolsas de estudo e distribuição de cestas básicas, além de apoiar entidades filantrópicas, fornecendo ajuda em momentos de catástrofes.
O Dia Mundial do Serviço Leonístico é uma das mais importantes datas do ano leonístico. É comemorada no dia 8 de outubro, que foi o dia em que, em 1917, teve início a I Convenção do Lions em Dallas (Texas). Portanto, este projeto de lei tem a finalidade de instituir a data de 8 de outubro como o Dia Estadual do Serviço Leonístico, em consonância com o calendário mundial, com o objetivo de valorizar os serviços prestados à comunidade mineira e as celebrações no âmbito do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.