PL PROJETO DE LEI 2509/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.509/2015
(Ex–Projeto de Lei nº 102/2011)
Institui a Política Estadual de Incentivo à Olivicultura.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Olivicultura, com o objetivo fomentar a expansão da atividade o Estado, como alternativa econômica e sustentável.
Parágrafo único – A olivicultura consiste na cultura da oliveira, espécie característica do clima mediterrâneo, e tem por objetivo a extração do azeite de oliva.
Art. 2º – A Política Estadual de Incentivo à Olivicultura tem como diretrizes:
I – repassar as tecnologias de extração de azeite a pelo menos cem produtores de oliveira do Município de Maria da Fé e região adjacente, com parceria da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
II – atingir a extração de 25t (vinte e cinco toneladas) de azeite de azeitona no primeiro ano agrícola e de 50t (cinquenta toneladas) no ano agrícola subsequente, valores correspondentes à metade da produção estimada para Maria da Fé e adjacências;
III – obter classificação do azeite produzido na região;
IV – promover transferência de tecnologias em olivicultura entre técnicos brasileiros, italianos e israelenses.
Art. 3º – São instrumentos da Política Estadual de Incentivo à Olivicultura:
I – crédito anual;
II – assistência técnica;
III – promoção e comercialização do produto;
IV – certificado de origem e qualidade dos produtos destinados à comercialização.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2015.
Elismar Prado
Justificação: A Fazenda do Retiro, localizada no Município de Maria da Fé, vem gerando interesse por parte de investidores por produzir o primeiro azeite mineiro. Estudos demonstraram que o clima da região é favorável para produção de azeites com pureza e qualidade comercial.
Análises laboratoriais demonstraram que o óleo de azeitona da região pode ser classificado como azeite de oliva virgem e extra.
O projeto visa a promover e estimular a produção do azeite, pois o produto apresenta grande importância comercial, tendo a produção mundial de azeite de oliva em 2007 alcançado 2.900.000 toneladas, movimentando cerca de US$7.300.000.000,00.
Os maiores produtores mundiais são a Espanha, responsável por 43%, a Itália, com 18%, e a Grécia, com 12%.
Cabe–nos informar que o Brasil importa 100% do azeite que consome, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, somando os gastos com o produto a quantia de US$236.000.000,00.
Em face do exposto, apresento este projeto de lei, para apreciação dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.