PL PROJETO DE LEI 2458/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.458/2015
Declara de utilidade pública à Associação Arte das Ruas, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Arte das Ruas, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2015.
Cristiano Silveira
Justificação: A Associação Arte das Ruas tem por finalidade executar serviços de fomento a cultura hip hop, bem como beneficiar as comunidades com vistas a dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais; oferecer mecanismos à formação e integração, estimulando a cultura e o convívio social; permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível; promover projetos artísticos culturais e ações que enfatizem cursos e oficinas de real interesse das comunidades; prestar serviços de utilidade pública, que possibilitem a diversidade e o respeito a outras culturas; recuperar jovens e adolescentes de vulnerabilidade social, protegendo sua identidade física e social; estabelecer parceria e diálogo entre os diferentes segmentos sociais, participando com outras associações que visem interesses comuns.
A associação também respeita e atende aos seguintes princípios: preferência pelas finalidades educativas, artísticas culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade; promoção das atividades artísticas e da integração dos membros da comunidade atendida; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida; e não discriminação de raça, religião, preferências sexuais, convicção política, ideológica e partidária e condição social nas relações comunitárias.
Além disso, preenche todos os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, razão pela qual contamos com a colaboração dos nobres pares desta Casa para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.