PL PROJETO DE LEI 240/2015
PROJETO DE LEI Nº 240/2015
Dispõe sobre a instalação de câmera de vídeo em berçários e unidades de terapia intensiva neonatal e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam os berçários e unidades de terapia intensiva neonatal, localizados em clínicas, casas de saúde ou maternidades públicas ou privadas do Estado obrigados a instalarem câmera de vídeo.
§ 1º - As imagens captadas, com o registro de todas as atividades ali realizadas, deverão ser gravadas em fitas magnéticas.
§ 2º - O equipamento funcionará ininterruptamente, e as fitas gravadas serão separadas por data de filmagem e mantidas em arquivo por até 30 dias.
Art. 2º - O Poder Executivo estabelecerá o procedimento de fiscalização do cumprimento do disposto e as sanções cabíveis por seu descumprimento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: Esta medida trará grandes benefícios à sociedade, ao proporcionar maior tranquilidade aos pacientes e familiares usuários do sistema de que trata este projeto. Somos sabedores, por meio da imprensa, de casos de descuido e negligência por parte de entidades que não têm o controle de entrada e saída de seus próprios funcionários, o que tem trazido sérias consequências às famílias vítimas desse descaso, cujo ponto culminante é o sequestro de recém-nascidos. É irreparável o dano provocado aos pais e familiares que passam por esses dissabores quando o momento deveria ser só de alegria.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.