PL PROJETO DE LEI 2383/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.383/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 2.833/2012)
Dispõe sobre a realização de vacinação gratuita contra o papilomavírus – HPV – em caratér permanente no sistema de saúde do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido que o sistema de saúde do Estado deverá disponibilizar de forma gratuita a vacina contra o papilomavírus – HPV – para todas as meninas a partir dos nove anos de idade e para mulheres que não iniciaram atividade sexual.
Art. 2º – O direito a receber a vacina na forma estabelecida nesta lei se prende unicamente à comprovação de que a pessoa a ser beneficiada tem residência e domicíliono Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de julho de 2015.
Fred Costa
Justificação: O câncer de útero é cada vez mais presente na vida da mulher, e o HPV é transmitido a ela na relação sexual sem preservativo. Além disso, é fato que as adolescentes iniciam a vida sexual cada vez mais cedo, o que aumenta a exposição às doenças sexualmente transmissíveis.
Após o surgimento da vacina contra o HPV, muitas mulheres buscaram informações para ter acesso à imunização. Porém, a vacina tem elevado custo financeiro, o que impede que a maioria tenha acesso a ela.
Disponibilizar a vacina gratuitamente evitará a propagação da doença, que ceifa milhares de vidas e gera gastos públicos elevadíssimos com seu combate, uma vez que dificilmente se obtém um diagnóstico precoce.
Cumpre salientar que a vacinação não visa abolir o uso de preservativos, necessários para evitar a contaminação por outras doenças sexualmente transmissíveis, entre elas a aids, mas sim combater uma doença que pode ser evitada.
Isso posto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.