PL PROJETO DE LEI 2342/2015
PROJETO DE LEI nº 2.342/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.955/2014)
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Antônio Carlos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Lima Duarte a Escola Estadual Junto ao Centro Educacional Lima Duarte, criada pelo Decreto nº 35.814, de 5 de agosto de 1994, localizada no Município de Antônio Carlos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2015.
Lafayette de Andrada
Justificação: Este projeto tem por objetivo dar a denominação de Escola Estadual Lima Duarte à Escola Estadual Junto ao Centro Educacional Lima Duarte, no Município de Antônio Carlos, criada pelo Decreto nº 35.814, de 5/8/1994.
O Centro Educacional Lima Duarte, instituição que se destinava ao ensino e à ressocialização de menores infratores, deixou de existir, restando no local somente a escola estadual, em pleno funcionamento. Consideramos, então, oportuna a alteração de sua denominação, motivo pelo qual se faz necessária a apresentação deste projeto.
Assim sendo, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.