PL PROJETO DE LEI 2337/2015
Projeto de Lei nº 2.337/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 2.679/2011)
Declara de utilidade pública o Moto Clube Esquadrão MG, com sede no Município de Passos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Moto Clube Esquadrão MG, com sede no Município de Passos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2015.
Cássio Soares
Justificação: O Moto Clube Esquadrão MG é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundado em 10/10/2006. Desenvolve um importante trabalho de divulgação da prática do motociclismo, esclarecendo a população dos benefícios de se adotar esse tipo de transporte, considerado rápido, ágil, com menor impacto ambiental e redução dos congestionamentos. Promove, por meio de campanhas e eventos, imprescindível trabalho de conscientização dos motociclistas para a observância das leis de trânsito.
A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.