PL PROJETO DE LEI 2289/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.289/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.079/2014)
Institui o Dia do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente em 8 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente em 8 de setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2015.
Bosco
Justificação: O Terço dos Homens teve o seu início em 8 de setembro de 1936, na Vila Providência, hoje Itabi (SE). Idealizado por Frei Peregrino, que visitou esse povoado de Aracaju para uma Santa Missão, contou com a presença de cerca de 220 homens. Ainda hoje o terço registra uma média de 100 presenças, incluindo o Sr. Antônio Menezes de Souza, participante fundador, que na época tinha apenas 16 anos. O movimento se ramificou e tem crescido intensamente nos últimos anos.
O Terço dos Homens é um exemplo de fé e devoção. A missão do Terço dos Homens é resgatar para o seio da Igreja de Cristo homens de todas as idades, pois a presença masculina na igreja é imprescindível para a formação da família e de uma sociedade cristã. A oração do terço leva-nos a meditar sobre os principais mistérios da redenção que Cristo nos oferece, trazendo novo vigor à Igreja e resgatando os homens que, antes, pouco participavam dos momentos de oração propostos pela Igreja.
O Terço dos Homens tem se revelado também uma força de transformação e de verdadeiras conversões. Homens antes em descaminho ou frios na fé, ao frequentar um grupo de terço têm mudado de vida e se libertado de situações degradantes próprias de quem vive longe de Deus.
Diante do exposto e ressaltando a importância de aumentar a divulgação do movimento, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.