PL PROJETO DE LEI 2266/2015
Projeto de Lei nº 2.266/2015
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Passos e Região – Gapop-R –, com sede no Município de Passos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Passos e Região – Gapop-R –, com sede no Município de Passos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2015.
Cássio Soares
Justificação: O Grupo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Passos e Região – Gapop-R –, é uma organização não governamental sem fins lucrativos, fundada em 21 de fevereiro de 2012. Desenvolve importante trabalho assistencial e filantrópico cumprindo suas finalidades estatutárias de prestar assistência e dar apoio psicológico a pacientes de baixa renda que necessitam de tratamento oncológico; contribuir nos diagnósticos da doença; e promover trabalhos educativos e preventivos. A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, dessa forma, os requisitos legais. Pela importância da entidade, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.