PL PROJETO DE LEI 2265/2015
projeto de lei nº 2.265/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 549/2011)
Institui no Estado a política de prevenção e cessação do tabagismo, do alcoolismo e da toxicomania.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída no Estado a política de prevenção e cessação do tabagismo, do alcoolismo e da toxicomania, no âmbito dos programas de atenção básica a serem desenvolvidos pelas unidades de saúde dos municípios.
Art. 2º – O gestor estadual de saúde coordenará e executará as políticas de capacitação e qualificação dos servidores das equipes dos programas de atenção básica.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2015.
Fred Costa
Justificação: Considerando que a melhor política para a prevenção e cessação do tabagismo, do alcoolismo e da toxicomania é a informação acerca dos grandes malefícios causados pelo uso de substâncias que causam dependência física, faz-se necessária a implantação de uma política no âmbito dos programas de atenção básica, Programa Saúde da Família e Saúde em Casa, objetivando a prestação de informações e o acompanhamento dos usuários de drogas tidas como lícitas, como o fumo e o álcool, e dos dependentes das drogas ilícitas.
É, portanto, justo o acolhimento desta proposta, razão pela qual contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.025/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.