PL PROJETO DE LEI 2253/2015
Projeto de Lei nº 2.253/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de venda de ingresso com assento numerado em salas de cinemas do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os proprietários de salas de cinema no Estado ficam obrigados a numerar as cadeiras do estabelecimento e a informar ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o número de seu assento.
Parágrafo único – O número do assento adquirido pelo consumidor deverá constar do cupom de ingresso.
Art. 2º – Os estabelecimentos de que trata o art. 1º terão o prazo de cento e oitenta dias, da publicação desta lei, para se adequarem às novas exigências.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2015.
Thiago Cota
Justificação: O presente projeto de lei visa tornar obrigatória a numeração dos assentos das salas de cinema espalhadas pelo território de Minas Gerais. O benefício das cadeiras numeradas em casas de espetáculos já alcançou os teatros e os estádios de futebol, faltando contemplar as salas dos cinemas de Minas. Lei semelhante, em função da sua pertinência, já existe em outros estados da federação, como no Rio de Janeiro. Ademais, a numeração das cadeiras de cinema vem ao encontro dos anseios dos consumidores, haja vista que eles terão a oportunidade e a comodidade de escolher, no ato da aquisição do bilhete, o lugar que julgarem melhor. É inadmissível que, na era do serviço on-line, ainda não se possa escolher o lugar de assentar. Hoje, na grande maioria dos cinemas, o consumidor precisa chegar muito antes, ainda que tenha adquirido o bilhete pela internet, para conseguir um bom lugar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos pares para a aprovação desta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.