PL PROJETO DE LEI 2202/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.202/2015
Dispõe sobre o atendimento diferenciado para pessoas com diabetes na rede estadual de saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os hospitais públicos e particulares, as clínicas e os postos de saúde credenciados à rede estadual de saúde obrigados a oferecer atendimento diferenciado, com prioridade no atendimento, às pessoas com diabetes dos tipos 1 ou 2, em caso de atendimento para a realização de exames, laboratoriais ou não, que venham a ser feitos em caráter de jejum total e parcial.
Parágrafo único – A prioridade discriminada no caput deste artigo equipara-se à de idosos, deficientes e gestantes.
Art. 2º – O usuário dos serviços de saúde deverá comprovar o diagnóstico de diabetes mediante apresentação de laudo médico que ateste a patologia.
Art. 3º – Aos estabelecimentos de que trata o art. 1º caberá a identificação do paciente no ato do atendimento, para fins de observância do disposto nesta lei.
Art. 4º – Ficam os estabelecimentos de que trata o art. 1º obrigados a afixar em local visível o texto desta lei e zelar pela sua aplicação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2015.
Noraldino Júnior
Justificação: Os exames laboratoriais possuem, tradicionalmente, períodos definidos de jejum para a coleta de material, que variam de 8 a 12 horas.
Na população pediátrica e de idosos, o tempo de jejum deve guardar relação com os intervalos de alimentação. No caso de pacientes diabéticos, o jejum prolongado pode ser muito danoso, em razão da hipoglicemia, sobretudo com a espera excessiva nos atendimentos laboratoriais.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, considera-se hipoglicemia o nível de glicose no sangue abaixo de 60mg/dL. A aparição dos sintomas em geral é rápida, mas pode, eventualmente, ocorrer a hipoglicemia sem a apresentação de sintomas (hipoglicemia assintomática). A hipoglicemia é a complicação mais frequente para pacientes com diabetes que utilizam medicamentos, sejam eles comprimidos ou insulinas.
O jejum prolongado e a ação da insulina são as principais causas da diminuição do açúcar no sangue, podendo causar diversos efeitos, como mal-estar, visão turva, sudorese, fome intensa, taquicardia e alteração do nível de consciência.
Por isso, é essencial que o paciente com diabetes tenha atendimento preferencial, minimizando os riscos advindos do jejum.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.