PL PROJETO DE LEI 2194/2015
Projeto de Lei Nº 2.194/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de lâmpadas LED – Diodo Emissor de Luz – nas edificações dos órgãos ou entidades da administração pública estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Nas edificações construídas, direta ou indiretamente, por órgãos ou entidades da administração pública estadual, a partir da data de publicação desta lei, deverão ser utilizadas, preferencialmente, lâmpadas LED – Diodo Emissor de Luz –, exceto nos casos em que razões de ordem técnica, administrativa ou financeira recomendem a utilização de outro sistema de iluminação.
Art. 2° – As determinações desta lei serão observadas:
I – nas novas construções, nos projetos de arquitetura e engenharia que se encontrem em elaboração ou em execução;
II – nas reformas e obras de conservação dos edifícios ou de sua parte elétrica.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2015.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A tecnologia LED produz iluminação a partir de diodos semicondutores. Quando energizados, esses diodos emitem luz monocromática pelo fenômeno de eletroluminescência, por interações energéticas dos elétrons dos semicondutores.
Estudos científicos recentes demonstram diversas vantagens da utilização das lâmpadas LED na iluminação pública. Dentre esses, citam-se: LEDs para Iluminação Pública, de Novick e Martinez (2010); Iluminação Pública, de Schulz Neto (2010); e Substituição de Lâmpadas Comuns de Iluminação Pública por um sistema de LEDs no Câmpus da Unicamp, de Carvalho, Carvalho e Antognoli, na Revista Ciências do Ambiente On-Line (2010).
Apesar de seu custo ser geralmente maior do que o das outras lâmpadas incandescentes ou fluorescentes, as lâmpadas LED apresentam uma durabilidade maior: possuem vida média de 50 mil horas de uso, o que permite aproximadamente 12 anos de vida útil, em torno do dobro das lâmpadas tradicionais (de mercúrio, vapor metálico ou vapor de sódio). Além disso, possuem um gasto de energia elétrica de 75% a 80% menor que as lâmpadas convencionais. Os baixos dispêndios com manutenção são significativos para o cálculo do custo-benefício da lâmpada LED, haja vista que o gasto das companhias de iluminação com a troca e reparo de lâmpadas é mais caro do que a própria lâmpada. Como são instaladas fileiras de pequenos LEDs em cada lâmpada, a queima de um LED não ocasiona um efeito significativo sobre a iluminação total.
As lâmpadas LED apresentam iluminação mais eficiente por emitirem um fluxo de luz diretamente direcionado, o que evita a perda de energia na forma de calor oriundo da reflexão na luminária e nos vidros das lâmpadas convencionais. A tecnologia LED também permite projetos de iluminação dinâmica, em que a intensidade de luz é controlada remotamente por meio de diminuição ou aumento na tensão elétrica.
Ademais, essas lâmpadas apresentam maior segurança, por operarem com baixa tensão, reduzindo os riscos de acidentes e fatalidades nas atividades de instalação e manutenção. E, por não emitirem luz ultravioleta, são mais saudáveis, por não contribuírem para o aumento na incidência de câncer. Nas lâmpadas tradicionais, a iluminação ultravioleta e a geração de calor são responsáveis pela atração de insetos, o que, além de degradar a qualidade da iluminação e causar desconforto à população, também ocasiona impactos ambientais sobre a entomofauna e sua cadeia trófica. Além disso, o fato de as lâmpadas LED não utilizarem materiais tóxicos (como mercúrio e ácido fluorídrico) ou gases que incrementem o efeito estufa também contribui para que sua ecoeficiência seja potencialmente mais elevada que a das lâmpadas convencionais.
A iluminação com lâmpadas LED já foi implantada em diversas cidades. Por exemplo, cita-se Ede (Holanda), Ann Arbor (EUA), Raleigh (EUA), Nova Iorque (EUA), Toronto (Canadá), Londres (Inglaterra), Pequim (China) e Tóquio (Japão). Em Copacabana, no Rio de Janeiro, a iluminação pública com LEDs é utilizada em quiosques turísticos e em semáforos. Em Belo Horizonte, a Prefeitura utiliza os LEDs em alguns semáforos, e a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – tem realizado testes preliminares na iluminação da Lagoa da Pampulha e nos estádios Mineirão e Mineirinho.
As considerações acima expendidas demonstram os diversos benefícios da transição para a tecnologia LED. Também acenam como uma propensão cada vez maior para os sistemas de iluminação pública em todo o mundo. Seguindo essa tendência, diversas empresas têm investido em pesquisas para a produção de diodos mais eficientes sob os aspectos energéticos, econômicos, arquitetônicos e ambientais.
Este projeto de lei visa obrigar a utilização de lâmpadas LED nas edificações do Estado. Além do aspecto econômico, é preciso considerar que, com essa energia, os prédios podem até se tornar autossustentáveis. Com isso, pretende-se diminuir o consumo de energia elétrica, com menor impacto ambiental, possibilitando grande economia para os cofres públicos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.