PL PROJETO DE LEI 2187/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.187/2015
Declara de utilidade pública a Associação dos Gestores do Destino Adequado de Resíduos Sólidos, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Gestores do Destino Adequado de Resíduos Sólidos, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2015.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa declarar de utilidade pública a Associação dos Gestores do Destino Adequado de Resíduos Sólidos, com sede no Município de Belo Horizonte, sociedade civil, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, em pleno funcionamento desde sua fundação.
A entidade tem como finalidades a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável, com transporte, recebimento, triagem, armazenagem e destinação mais adequada de resíduos sólidos, em especial pneumáticos descartados, e a venda de produtos reutilizáveis e recicláveis.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.