PL PROJETO DE LEI 216/2015
PROJETO DE LEI Nº 216/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as produções cinematográficas que recebem patrocínio do governo do Estado divulgarem mensagem de estímulo à doação de sangue.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As produções cinematográficas que recebem apoio financeiro ou qualquer tipo de patrocínio ou incentivo fiscal da administração direta ou indireta do Estado ficam obrigadas a divulgar mensagem de estímulo à doação de sangue.
§ 1º - A mensagem de que trata o caput deve ser exibida nas salas de cinema, em formato de filme, sempre e logo após a divulgação dos patrocinadores.
§ 2º - O conteúdo da mensagem de que trata o caput ficará a critério de cada produção, sendo obrigatória tão somente a divulgação da frase: “Doe sangue, ajude a salvar vidas”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de março de 2015.
Fred Costa - Anselmo José Domingos.
Justificação: Este projeto tem por finalidade mobilizar os cidadãos a doar sangue, ajudando, assim, a salvar vidas. Para isso, consideramos importante a exibição da mensagem “Doe sangue, ajude a salvar vidas” nas salas cinematográficas, em formato de filme, sempre e logo após a divulgação dos patrocinadores.
O cinema é um importante entretenimento da população, haja vista o grande número de pessoas que lotam as salas diariamente, podendo contribuir, dessa forma, para o aumento de doadores.
Doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro e, o mais importante, tem o poder de salvar vidas.
Por esses motivos, conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação desta proposição de suma relevância para o nosso Estado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.