PL PROJETO DE LEI 2112/2015
projeto de lei nº 2.112/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 195/2011)
Institui o Dia da Comunidade Japonesa no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia 18 de junho como o Dia da Comunidade Japonesa, o qual passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2015.
Elismar Prado
Justificação: Em 18/6/2008, comemoraram-se cem anos da imigração japonesa no Brasil. O primeiro navio com imigrantes japoneses, Kasato Maru, aportou em nosso país nessa data, dando início a uma parceria hoje centenária.
Atualmente, existem no Brasil 1.500.000 japoneses e descendentes, sendo a maior população japonesa fora do Japão. Em Minas Gerais, a comunidade japonesa contribui de maneira decisiva para o desenvolvimento econômico do Estado, principalmente na região do Vale do Aço. A presença empreendedora dos japoneses e seus descendentes no Estado tem como símbolo o primeiro grande investimento do Japão no exterior depois da 2ª Guerra Mundial: a construção da Usiminas, hoje o maior complexo produtor de aços planos da América Latina.
Além de reforçar os laços de amizade, a instituição do dia 18 de junho como Dia da Comunidade Japonesa será também uma oportunidade para consolidar ainda mais as relações comerciais entre Minas Gerais e o Japão. Nos últimos quatro anos, as exportações mineiras para aquele país cresceram 79,3%. Em 2007, o Japão figurou na 5ª posição entre os países que mais importam produtos de Minas Gerais e foi o 9º país com mais exportações para o Estado.
Portanto, é de grande justeza a homenagem a essa comunidade que tanto contribuiu e continua a contribuir para o desenvolvimento do Estado.
Pela importância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Turismo para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.