PL PROJETO DE LEI 2082/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.082/2015
Torna obrigatória a apresentação de exame genético para diagnóstico da trombofilia antes da prescrição de anticoncepcionais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É obrigatória a apresentação de exame genético para o diagnóstico da presença de genes causadores da trombose venosa profunda – TVP –, antes de ser prescrito o uso de anticoncepcional.
Art. 2º – A venda de anticoncepcionais deverá ser feita somente mediante prescrição médica, em que conste o exame genético de trombofilia regular.
Art. 3º – O exame genético de trombofilia deverá ser fornecido pelo Estado e pelos convênios médicos.
Art. 4º – As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2015.
Léo Portela
Justificação: A trombose venosa profunda – TVP –, doença conhecida popularmente por trombose, é a formação de coágulo sanguíneo em uma ou mais veias localizadas na parte inferior do corpo, geralmente nas pernas.
Um dos fatores de risco para trombose, a trombofilia pode ser diagnosticada com um simples exame genético. Hoje em dia, os convênios médicos são obrigados a ofertar o teste. Sabe-se que o risco de trombose é maior para as mulheres e que é mais fácil prevenir a doença do que tratá-la. Além disso, é significativa a economia que o Estado tem com a prevenção, evitando gastos com o Sistema Único de Saúde.
O diagnóstico prévio proposto por este projeto de lei visa à prevenção da doença, pois se a pessoa tem o gene portador da trombofilia, o risco de ela ter trombose aumenta de seis a oito vezes. Com o uso de anticoncepcional, esse número pode subir para 30.
Ciro Martinhago, especialista obstetra e geneticista diretor da Clínica Chromosome Medicina Genômica, afirma que, com o exame de trombofilia, a mulher portadora pode se prevenir em “três fases de sua vida”. De acordo com ele, “se a mulher sabe o resultado quando, ainda adolescente, procura o médico para tomar anticoncepcional, saberá do risco. Depois, quando resolve ser mãe [gravidez aumenta risco de trombose], o médico poderá prescrever um remédio para afinar o sangue e, assim, ela se previne. Por último, na plenitude da vida, quando ela vai precisar do uso da reposição hormonal, saberá que pode correr riscos. Não é porque tem o gene da trombofilia, que a mulher terá trombose, mas se é possível prevenir, melhor.”
Se a pílula anticoncepcional tiver seu uso associado ao tabagismo, o risco de trombose é aumentado muitas vezes, pois a nicotina e o hormônio associados modificam o sangue facilitando a formação de coágulo.
Por todo o exposto, aguardo o apoio de meus pares nesta Casa Legislativa para aprovação e implantação do conteúdo desta proposta, visando assegurar uma melhor qualidade de vida e saúde para as mulheres.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.