PL PROJETO DE LEI 2034/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.034/2015
Dá denominação à Escola Estadual de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Dr. Hugo dos Reis Prudente, a Escola Estadual de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2015.
Felipe Attiê
Justificação: Diretor e professor renomado de Monte Alegre de Minas, o Dr. Hugo dos Reis Prudente era filho do Sr. Vital Reis e de D. Aristella Prudente dos Reis, casado com D. Elia Inez Prudente, com quem teve dois filhos, Hugo dos Reis Prudente Júnior e Adilon dos Reis Prudente. Seu legado de dedicação ao ensino da cidade foi imenso. Por sua notória capacidade, o Dr. Hugo chegou a ocupar o cargo de secretário de Educação e Cultura do município por duas oportunidades, 1993 e 1996. Ainda representou a população de Monte Alegre de Minas como vereador, de 1963 a 1966.
Não obstante ter sido um homem simples e humilde, era carismático, querido por todos e foi um desbravador da região de Monte Alegre de Minas. Além de se ocupar com as atividades de diretor e de odontólogo, das quais dependia o seu sustento, estava sempre disposto a prestar auxílio ao próximo e atento às necessidades da comunidade. O seu falecimento deixou uma grande lacuna e seu nome desperta em toda a população local boas lembranças e admiração por seu exemplar modo de vida. É justa e oportuna, portanto, a homenagem pública que ora se pretende prestar-lhe.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Luiz Humberto Carneiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.739/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.