PL PROJETO DE LEI 2025/2015
projeto de lei nº 2.025/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 159/2011)
Institui a Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas, com a atribuição primordial de formular a política estadual nos temas da prevenção, do tratamento, da assistência e da reinserção social dos usuários de drogas e seus familiares.
Art. 2º – Os princípios orientadores da política ora instituída são:
I – mudar a lógica de discriminação aos usuários de drogas visando a reduzir o processo de exclusão social;
II – estimular a pluralidade de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais;
III – incentivar a participação da sociedade em geral nas iniciativas voltadas à prevenção e à redução do uso abusivo de drogas;
IV – orientar as ações desta política por informações científicas e por uma ética que resguarde os direitos humanos e de cidadania da população de usuários e da população em geral.
Art. 3º – As diretrizes fixadas para a política de que trata esta lei são as seguintes:
I – educação preventiva: que compreende um conjunto articulado e integrado de ações e serviços preventivos, individuais e coletivos, tendo como objetivo facilitar o acesso à informação e à orientação, bem como a espaços potencializadores de um desenvolvimento integral do cidadão, que deve estar direcionada à valorização da qualidade de vida por meio da interdisciplinaridade e da associação de recursos pedagógicos como lazer, esporte e cultura, estimulando o resgate e o fortalecimento dos laços do cidadão com seu meio social – afetivos, escolares, profissionais, familiares, solidários, entre outros – de forma responsável, ampliando os compromissos do indivíduo em relação a si mesmo, ao próximo e ao contexto social em que vive;
II – atenção integral ao usuário de drogas e sua rede social: que compreende um conjunto de dispositivos sanitários e socioculturais, constituídos a partir de uma visão integrada de concepção de saúde em uma perspectiva de redução de danos que engloba indicadores de qualidade de vida, qualidade das relações interpessoais, inclusão social e participação por intermédio do controle social;
III – contribuição ao debate sobre a repressão ao tráfico: que compreende a disponibilização de estudos e experiências de outras áreas, como por exemplo as da saúde, da educação e da cidadania, visando à qualificação do planejamento de ações integradas da política de redução de oferta e de demanda pelo uso de drogas e à contribuição para o debate sobre o comércio ilegal de drogas legais e ilegais.
Art. 4º – Compete ao Estado, no tocante à Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas:
I – formular diretrizes, adequar e referenciar a política de prevenção de drogas e atenção ao usuário;
II – apoiar a realização de eventos, encontros de formação continuada, campanhas, pesquisas da realidade e estudos nas áreas de educação preventiva, atenção integral ao usuário de drogas e repressão ao tráfico;
III – acompanhar a implantação de programas de educação preventiva nas escolas, continuados e sistemáticos, estendendo para outras ações complementares, por meio da definição de critérios, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar e de lideranças comunitárias;
IV – estimular a implantação de programas de prevenção nas empresas públicas e privadas por intermédio de uma política de recursos humanos para a abordagem, o encaminhamento ao tratamento e a reinserção laboral dos servidores com problemas relacionados com o uso de drogas;
V – potencializar a utilização dos espaços públicos com ações de esporte, lazer, educação e saúde e ampliar a realização de eventos culturais que respeitem as características locais e regionais, tornando-os acessíveis à população em geral;
VI – estimular iniciativas de profissionalização e de geração de renda que promovam a inclusão social de adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
VII – referenciar à rede de atenção à saúde voltada ao usuário de drogas e sua família, associando modalidades de tratamento que buscam abstinência àquelas orientadas pela estratégia de redução de danos;
VIII – estimular a implantação de programas de redução de danos integrados em outras modalidades da rede de atenção à saúde, visando a reduzir os prejuízos decorrentes do uso de qualquer substância lícita ou ilícita;
IX – reunir informações sobre danos epidemiológicos referentes ao tema das drogas em nível estadual;
X – estabelecer uma interlocução qualificada com a mídia e com promotores culturais, por meio das assessorias de comunicação públicas e privadas, para sensibilizar a opinião pública, ampliar a compreensão dos problemas das drogas na sociedade e informar adequadamente com dados científicos;
XI – rediscutir e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos legais referentes à propaganda e ao comércio ilegal de drogas lícitas;
XII – promover o debate sobre a legislação sobre drogas e a interseção dos aspectos jurídicos e de saúde em relação aos usuários e aos dependentes de drogas em conflito com a lei;
XIII – aprofundar o planejamento e as estratégias para executar uma política de repressão ao narcotráfico pela sua implicação no aumento da criminalidade e da violência e na instabilidade econômica e política, decorrentes dele;
XIV – acompanhar os resultados, avaliar e redimensionar as metas mediante os resultados de impacto dos programas desenvolvidos, integrando ações das secretarias estaduais e de setores da sociedade.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas no prazo de noventa dias contados da data da publicação desta lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2015.
Elismar Prado
Justificação: A Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas tem como objetivo orientar as linhas de ação do governo do Estado, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada na abordagem do uso abusivo de drogas.
Para a Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas o termo “drogas” é aplicado a qualquer substância psicoativa, como álcool, tabaco, solventes e medicamentos, substâncias lícitas, bem como àquelas consideradas ilícitas, como a maconha, a cocaína e outras.
O consumo de drogas afeta a vida em sociedade, podendo se destacar seus malefícios na família, com a constatação do aumento da violência doméstica, sendo que 2/3 dos casos de espancamento de crianças e de agressões entre marido e mulher ocorrem com pais ou maridos embriagados (Ministério da Saúde, 1997); por outro lado, a desagregação familiar, aliada ao desemprego e à pobreza, provoca o fenômeno de crianças e adolescentes que vivem na rua.
No trabalho, o uso indevido do álcool e das drogas é responsável por 50% do absenteísmo e das licenças de saúde, atrasos, acidentes de trabalho, baixa produtividade, desperdício de matéria-prima, rotatividade e pela sobrecarga dos serviços médicos. (ABEAD, 1990)
No trânsito, 75% dos acidentes fatais estão ligados ao abuso do álcool; 61% das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito e 56,2% dos que sofreram atropelamentos, apresentavam alcoolemia positiva. (ABEDETRAN, 1997)
No aumento da violência e da criminalidade, 68% dos homicídios culposos, 62% dos assaltos, 54% dos assassinatos e 44% dos roubos estão ligados ao uso de drogas. (Ministério da Saúde, 1997)
A disseminação do vírus HIV entre usuários de drogas injetáveis e seus parceiros sexuais concorre para que, no Brasil, cerca de 25% dos casos de infecção pelo HIV estejam relacionados com o uso de drogas injetáveis.
Na saúde pública temos um número elevado de internações hospitalares decorrentes de patologias associadas à dependência de drogas, em especial do álcool e do tabaco.
Para a população em situação de vulnerabilidade social, o uso de drogas se apresenta como uma opção na falta de acesso aos equipamentos socioeducativos, assim como pode amenizar a extrema distância entre a grande oferta de bens de consumo e a impossibilidade de sua aquisição. O envolvimento com o mundo das drogas tem se caracterizado como uma chance de mobilidade social, já que, apesar do perigo, oferece possibilidades de “trabalho, inserção e reconhecimento” de uma rede não formal de socialização.
Na rede escolar observa-se que a abordagem do tema entra no cotidiano das atividades escolares somente de forma pontual e através de iniciativas esparsas. Algumas experiências desenvolvem essa temática através da interdisciplinaridade criativa, aproveitando os diferentes aspectos das disciplinas para colocar questões que estimulem o exercício de uma escolha consciente da criança e do adolescente.
A assistência aos usuários de drogas não acolhe a demanda e ainda está permeada pelo paradigma “hospitalocêntrico”, necessitando fortalecer a rede intermediária de atendimento e reduzir as internações, dando a devida importância para a contrarreferência, que deve reencaminhar o paciente, após uma intervenção de maior complexidade para os recursos mais próximos da região de moradia, para prosseguimento do tratamento.
A política de repressão ao tráfico ilícito está pouco equipada para alcançar seu objetivo maior, que é reduzir a oferta de drogas no mercado, tendo dificuldade de empenhar-se no enfrentamento dos grandes traficantes, dedicando seus esforços, prioritariamente, na repressão do nível intermediário do tráfico, justamente onde se encontram os usuários de drogas, que se envolvem com o tráfico como meio de obter a droga necessária para uso próprio.
Tendo em vista a caracterização do problema e os dados epidemiológicos apresentados, encontramos as justificativas necessárias para a implantação de uma Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas, pois somente com diretrizes claramente definidas e priorizadas e uma proposta estruturada envolvendo e integrando as ações das secretarias de Estado e de vários segmentos sociais, com a participação ativa da sociedade civil, se pode enfrentar esse problema de forma arrojada, com ética e competência.
O objetivo principal dessa política é intervir no problema do uso e do abuso de drogas, visando à mudança de uma lógica de discriminação instituída ao longo dos anos. A viabilização dessa mudança está pautada pelo estímulo à pluralidade de ações preventivas, terapêuticas, de cidadania e legais.
Dessa perspectiva, essa política deve alinhar-se a outras políticas sociais, bem como incentivar a participação da sociedade em geral na discussão de temas relacionados com o uso de drogas e suas consequências, na proposição e tomada de iniciativas que visem à prevenção voltada à comunidade em geral, à atenção integral aos usuários de drogas e à repressão ao tráfico de drogas, com o apoio do governo e da sociedade, por isso conto com o apoio de meus pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Prevenção e Combate às Drogas para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.