OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2/2015
“OFÍCIO Nº 2/2015*
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ADALCLEVER LOPES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte/MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea “a”, e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo projeto de lei destinado a fixar o automatismo no reajuste do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
A medida tem como fundamento a Lei federal nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, que reajustou o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, para o exercício de 2015, bem assim a decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0006845-87.2014.2.00.0000.
O cálculo para fixação da remuneração foi feito nos moldes do inciso XI do art. 37, segundo o qual o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça deve limitar-se a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ao ensejo, apresento-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosas saudações.
Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.