PL PROJETO DE LEI 1984/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.984/2015
Cria a Estação Ecológica da Mata do Planalto e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criada a Estação Ecológica da Mata do Planalto, situada no Município de Belo Horizonte, compreendida entre as Ruas David Nasser, João de Sales Pires, Bacuraus e José Oscar Barreira, fazendo divisa ao norte com o Parque Municipal Mata do Planalto, todas no bairro Planalto.
Parágrafo único – A criação da Estação Ecológica da Mata do Planalto tem por finalidade proteger o aquífero, a flora, a fauna, o solo e a paisagem do local.
Art. 2º – A administração da Estação Ecológica da Mata do Planalto compete ao Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 3º – O IEF elaborará o plano de manejo da Estação Ecológica da Mata do Planalto no prazo de até dezoito meses após data da publicação desta lei.
Parágrafo único – O plano de manejo a que se refere o art. 3º incluirá o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e de educação ambiental.
Art. 4º – Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou processo judicial, a área necessária à implantação da Estação Ecológica da Mata do Planalto.
Parágrafo único – Até que as terras destinadas à Estação Ecológica da Mata do Planalto estejam sob o efetivo domínio e posse do poder público, fica proibida qualquer forma de desmatamento de vegetação nativa ou outra atividade que possa contrariar as finalidades de criação da estação ecológica de que trata o parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2015.
Iran Barbosa
Justificação: A proposição que ora apresentamos visa proteger, por meio da criação de uma estação ecológica, uma das mais importantes áreas verdes de Belo Horizonte, que ainda se encontra relativamente bem preservada.
A Mata do Planalto, conhecida como Mata do Maciel, ocupa uma área expressiva no município, entre os Bairros Planalto, Vila Clóris e Campo Alegre. O local abriga várias nascentes, além de rica biodiversidade, sendo considerada por especialistas da área um dos últimos fragmentos urbanos de mata virgem em Belo Horizonte.
A área em questão possui grande diversidade de fauna e flora, tem vegetação típica de Mata Atlântica, protegida por lei, cursos d’água, três represas – entre as várias nascentes está a que dá origem ao Córrego Bacuraus, que deságua no Ribeirão Isidoro e íntegra a bacia do Rio das Velhas –, abriga fauna diversa e constitui uma ilha verde numa região densamente ocupada por construções. A mata tem papel essencial para purificar o ar, melhorar o microclima, amortecer ruídos e drenar águas pluviais.
Justifica-se a criação de uma estação ecológica para a devida preservação desse patrimônio natural de extrema relevância para a capital, para que não seja destruído, até mesmo pela especulação imobiliária, o que consequentemente geraria modificações ambientais, como problemas climáticos, impacto no trânsito e na qualidade de vida em geral, que afetaria não só os bairros adjacentes, mas toda a cidade.
Assim, é urgente que se adotem medidas que assegurem o correto gerenciamento e a preservação dessa área. Para isso, é necessário que o Estado, guardião do interesse coletivo, tenha a posse efetiva dessas áreas, o que pretendemos com a criação de uma estação ecológica, nos moldes deste projeto de lei que será apreciado e apoiado pelos nobres pares dessa egrégia Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.