PL PROJETO DE LEI 1974/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.974/2015
Declara de utilidade pública a Associação Juventude Unida Dançante – 100% JUD, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Juventude Unida Dançante – 100% JUD, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2015.
Inácio Franco
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade ensinar a arte da dança à comunidade infantil, juvenil e adulta da cidade de Pouso Alegre.
No desenvolvimento de suas atividades, a associação não faz distinção quanto a religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a entidade se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.