PL PROJETO DE LEI 1963/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.963/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.783/2013)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel constituído por um terreno com área de 180m² (cento e oitenta metros quadrados) com as respectivas benfeitorias, com limites e confrontações descritos na matrícula, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí sob a matrícula nº 8.315, de 30 de julho de 1992.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo será destinado a uso da administração municipal para construção da sede de uma nova delegacia.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2015.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de São Sebastião da Bela Vista, destinado ao uso da administração municipal para a construção de uma nova delegacia, uma vez que o prédio atual não apresenta condições adequadas para utilização.
Fundamenta-se o interesse do município na formalização da doação desse imóvel na necessidade de atendimento à população. Assim, apresentamos este projeto de lei e esperamos contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Duarte Bechir. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.628/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.