PL PROJETO DE LEI 1903/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.903/2015
Torna obrigatória a coleta seletiva de resíduos nas redes pública e privada de ensino do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam as escolas públicas e privadas do Estado obrigadas a fazer a coleta seletiva de resíduos.
Art. 2º – É dever da escola promover projetos de conscientização ambiental, de maneira que faça com que os alunos interajam e aprendam a importância do zelo com o meio ambiente.
Parágrafo único - Fica a critério da instituição de ensino o meio didático utilizado para promover a conscientização dos alunos, como teatro, cartilhas, exposições e outros.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2015.
Léo Portela
Justificação: O meio ambiente é de extrema importância para os seres vivos, e sabemos que todas as ações humanas interferem no seu ciclo.
De acordo com a Constituição Federal, mais precisamente o caput do art. 225 e seu inciso VI:
“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;”.
Portanto, o objetivo deste projeto de lei é minimizar os danos ambientais, através da coleta seletiva, da criação de projetos de sustentabilidade e de conscientização de nossas crianças e jovens nas escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos meus ilustres pares à aprovação deste projeto de lei, que, em última análise, vem preencher uma lacuna hoje existente no ensino do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.