PL PROJETO DE LEI 19/2015
PROJETO DE LEI Nº 19/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.767/2013)
Transfere temporariamente a sede do governo do Estado para o Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica transferida temporariamente a sede do governo do Estado para o Município de Pitangui, nos termos do art. 61, inciso XVI, da Constituição Estadual.
Parágrafo único - A transferência simbólica da sede do governo do Estado para o Município de Pitangui ocorrerá no dia 9 de junho de 2015, data em que o município completará 300 anos de fundação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2015.
Inácio Franco
Justificação: Em 9 de junho de 2015, o Município de Pitangui completará 300 anos de fundação. Por essa razão o ano de 2015 terá um significado especial para todos os pitanguienses e também para grande parte do Centro-Oeste de Minas, afinal Pitangui foi o berço de diversas cidades mineiras, sendo elas filhas e netas dessa Sétima Vila do Ouro das Minas Gerais.
Por essas razões consideramos que a transferência simbólica da capital do Estado para o Município de Pitangui, onde o governo realizará seus despachos, terá um valor cívico e cultural inestimável não só para a população do município como para toda a região.
Ressalte-se que a transferência simbólica de capital para município ocorre em outros estados da Federação, como, por exemplo, em São Paulo, onde, através do Projeto de Lei nº 612/2011, a capital foi transferida para a cidade de Santos em data específica.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.