PL PROJETO DE LEI 1885/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.885/2015
Institui o Dia Estadual do Leite.
Art. 1º - Fica instituído no Estado de Minas Gerais o Dia Estadual do Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de junho.
Art. 2º – O Dia Estadual do Leite fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2015.
Bosco
Justificação: No contexto do agronegócio, o setor leiteiro é uma atividade praticada em todo o território nacional, em que os sistemas de produção leite são, em grande parte, administrados seguindo as tradições de produção de cada região, sendo a maioria administrada por agricultores familiares e uma minoria por médios e grandes produtores de leite.
O diferencial para Minas Gerais ser o maior produtor de leite no Brasil é a tradição de produção de leite no Estado, a localização estratégica de Minas Gerais para comercializar os produtos lácteos e o modelo de produção peculiar, que é a produção de leite e bezerros com vacas mestiças, em pastos com semiconfinamento na seca.
Minas Gerais possui cerca de 330.000 produtores rurais que praticam a pecuária bovina. Desse total, aproximadamente 280.000 são pecuaristas familiares, ocupando área inferior a 100ha e com produção de até 200 litros de leite por dia.
A combinação entre a vocação histórica e cultural dos produtores, em especial os agricultores familiares; a disponibilidade de área para a prática da atividade pecuária leiteira; a prevalência do uso de pastagens nos sistemas de produção; a caracterização racial predominante do rebanho leiteiro e o perfil dos produtores, em seus diversos estratos de produção; associada a uma ação coordenada entre a assistência técnica, a pesquisa, a provisão de insumos e o mercado, possibilita a sustentabilidade desse importante componente do agronegócio mineiro.
Atualmente o leite está entre os seis primeiros produtos mais importantes da agropecuária brasileira, ficando à frente de produtos tradicionais como café beneficiado e arroz, haja vista que o agronegócio do leite e seus derivados desempenha um papel relevante no suprimento de alimentos e na geração de emprego e renda para a população.
Comprovadamente, o Estado de Minas Gerais possui mais de 150 empresas do ramo de laticínios e cooperativas, que atuam de forma eficaz e contribuem expressivamente para o desenvolvimento do agronegócio do Estado. Entre essas empresas, destaca-se a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, com sede em Uberaba, que vem desenvolvendo um importante trabalho de aprimoramento da raça. O resultado dessa ação é percebido na alta produtividade de seus associados. Atualmente, a Associação atende a mais de 3.000 produtores em todo o Brasil.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.