PL PROJETO DE LEI 1763/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.763/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.181/2014)
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Padre Germano - Casa de Repouso Ana de Souza e Silva, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Padre Germano - Casa de Repouso Ana de Souza e Silva, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2015.
Anselmo José Domingos
Justificação: O Grupo Espírita Padre Germano - Casa de Repouso Ana de Souza e Silva está em pleno e regular funcionamento desde 16/9/1993 e realiza suas atividades dentro do previsto em seu estatuto social.
É importante destacar que a entidade é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional, cultural e de assistência social.
Obedecendo aos critérios da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, não são distribuídos lucros, vantagens ou dividendos a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto, conforme comprova o art. 22 do estatuto social da entidade.
Nesses termos, observados os requisitos legais e verificada a importância do Grupo Espírita Padre Germano - Casa de Repouso Ana de Souza e Silva para a sociedade mineira, conto com a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.