PL PROJETO DE LEI 176/2015
PROJETO DE LEI Nº 176/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.785/2011)
Autoriza o Estado de Minas Gerais a doar ao Movimento Unificado Negro de Divinópolis - Mundi -, com sede nesse município, os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar ao Movimento Unificado Negro de Divinópolis - Mundi - os imóveis situados nesse município, respectivamente, com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob o nº 15.033, a fls. 275, do Livro 2, e com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob o nº 15.029, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere o caput deste artigo destinam-se à construção da sede do Mundi.
Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2015.
Inácio Franco
Justificação: O Movimento Negro Unificado de Divinópolis - Mundi -, constituído em 4/3/2007, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública estadual pela Lei nº 18.296, de 2009.
Tem como principais finalidades a promoção da assistência social às minorias e aos excluídos, o combate à pobreza, a promoção de ações que visem preservar a memória cultural e religiosa afro-brasileira, bem como a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Além disso a entidade visa à promoção da educação gratuita em diversas áreas, notadamente da defesa da criança e do adolescente e do idoso.
Assim, vê-se com clareza a importância da entidade para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e humana e ainda sua significativa contribuição com o poder público, uma vez que desempenha funções que são de responsabilidade do Estado.
Entretanto, o Mundi não possui sede própria, o que se faz necessário, para que possa continuar exercendo plenamente o seu mister.
Por outro lado, o Estado de Minas Gerais é proprietário de terrenos que se encontram desocupados, sem qualquer utilidade e que, se doados à entidade, cumprirão a função social da propriedade, preconizada na Carta Magna.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.